Deliberação da Geomática

REGULAMENTO ESPECÍFICO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO – ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM GEOMÁTICA – CURSO DE MESTRADO ACADÊMICO

TÍTULO I – DA DEFINIÇÃO, FINALIDADE E OBJETIVOS

Art. 1º – O Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Computação (PGEC), Área de Concentração em Geomática, é um programa interdisciplinar, resultante da fusão das áreas do conhecimento de Engenharia de Sistemas e Computação e de Engenharia Cartográfica, estendendo-se às demais áreas do conhecimento das Geociências.

Art. 2º – O PGEC tem por finalidade o aprimoramento científico-tecnológico de portadores de diploma de graduação plena em Engenharia da Computação, Engenharia Cartográfica, nas áreas das Geociências e áreas afins com inserção nas linhas de pesquisa do Programa. Para tal, promove o desenvolvimento da pesquisa teórica e aplicada em Sistemas de Informação Geográfica, Processamento de Imagens Digitais, Inteligência Computacional, Bancos de Dados, Cartografia, Geodésia e Fotogrametria, visando à formação de docentes, pesquisadores e profissionais altamente qualificados para o desenvolvimento de atividades científicas e tecnológicas nas áreas do conhecimento acima mencionadas, as quais constituem a Área de Concentração denominada Geomática.

Art. 3º – O PGEC da UERJ tem como objetivos principais:

  1. Promover a pesquisa sistemática sobre questões relevantes da área de concentração de Geomática, diretamente relacionadas aos seus aspectos científico-tecnológicos;
  2. Promover o aperfeiçoamento teórico, prático e metodológico de seus pesquisadores, docentes e alunos;
  3. Promover a formação de profissionais altamente qualificados na área de Geomática;
  4. Contribuir para a expansão e a integração de todas as áreas do conhecimento que direta ou indiretamente se relacionarem com a Geomática;
  5. Tornar-se um centro atuante no sentido de promover efetiva e decisivamente o desenvolvimento da atuação acadêmica da Faculdade de Engenharia;
  6. Promover o intercâmbio no âmbito nacional e internacional da área de Geomática.

TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 4º – O PGEC é oferecido pela Faculdade de Engenharia (FEN/UERJ), integrante do Centro de Tecnologia e Ciências, sob orientação acadêmica e administrativa dos Departamentos de Engenharia de Sistemas e Computação (DESC) e de Engenharia Cartográfica (CARTO).

Art. 5º – O PGEC será coordenado por um colegiado, denominado Comissão de Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Computação, cuja sigla será CCPGEC. Este colegiado será constituído pelo Corpo Docente Permanente do programa pertencente ao quadro funcional ativo de docentes da UERJ, por um representante discente, eleito por seus pares, e por seu suplente, que o substituirá, em seus impedimentos, nas reuniões da CCPGEC.

Art. 6º – A eleição dos Coordenadores Geral e Adjunto será feita pela CCPGEC, dentre seus membros docentes.

Parágrafo único – No impedimento do Coordenador Geral, o Coordenador Adjunto assumirá as suas atribuições legais.

Art. 7º – A composição da CCPGEC, incluindo a indicação de seus Coordenadores Geral e Adjunto será homologada pelo Conselho Departamental da Faculdade de Engenharia e nomeada em Portaria do Diretor.

Art. 8º – A CCPGEC reunir-se-á sempre que necessário, por convocação do Coordenador Geral ou da maioria de seus membros.

§ 1º – As decisões da CCPGEC serão expressas por maioria simples de votos dos presentes.

§ 2º – Em caso de empate, caberá ao Coordenador Geral o voto da qualidade.

§ 3º – As decisões da CCPGEC poderão ser objeto de recurso, apresentado ao Conselho Departamental da Faculdade de Engenharia, em segunda instância, e ao Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CSEPE) em terceira e última instância na UERJ.

Art. 9º – Os mandatos dos Coordenadores Geral e Adjunto do PGEC são de dois anos, permitida apenas uma recondução consecutiva, sendo, entretanto, desejável a alternância de funções e o rodízio dos Docentes empossados nesses cargos, tanto no âmbito do PGEC, quanto no âmbito dos departamentos de vínculo dos Docentes.

Parágrafo único – O mandato do representante discente é de um ano, não sendo permitida a recondução.

Art. 10 – Compete à CCPGEC:

  1. Analisar e, se for o caso, aprovar as linhas de pesquisa a serem desenvolvidas no PGEC;
  2. Aprovar os membros efetivos e suplentes das Bancas Examinadoras de Dissertações, indicados pelo Orientador;
  3. Autorizar eventuais substituições de Orientadores;
  4. Divulgar o edital de seleção, após aprovação pela Sub-reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (SR-2);
  5. Coordenar a seleção de candidatos ao PGEC;
  6. Coordenar o desenvolvimento das disciplinas, seminários e demais atividades, visando ao cumprimento dos objetivos do programa;
  7. Decidir sobre pedidos de trancamento de matrícula;
  8. Deliberar sobre o aproveitamento de créditos relativos às disciplinas cursadas fora do PGEC;
  9. Estabelecer os horários das aulas e de funcionamento dos laboratórios e da secretaria do PGEC;
  10. Estimular contatos e entendimentos com organizações nacionais e estrangeiras interessadas em fomentar o desenvolvimento do PGEC;
  11. Fixar normas referentes à padronização da forma gráfica das Dissertações;
  12. Fixar prazos para o término dos trabalhos dos alunos que receberem conceito “I” (Incompleto) em disciplinas do PGEC, ouvido o professor da disciplina, desde que não ultrapasse o semestre letivo subseqüente;
  13. Gerir os recursos orçamentários distribuídos ao PGEC para sua manutenção, independentemente de sua origem, ou os recursos financeiros por este captados, respeitando os Mandamentos Universitários sobre a matéria;
  14. Homologar a indicação de alunos efetuada pela Comissão de Bolsas do PGEC para recebimento das bolsas disponíveis;
  15. Homologar o resultado das defesas das Dissertações, bem como o desligamento de alunos reprovados por freqüência em qualquer das disciplinas do PGEC, ou por falta de aproveitamento acadêmico, comunicando o fato às autoridades competentes;
  16. Indicar um substituto do Orientador, no caso de impedimento deste, para presidir as Bancas Examinadoras de Dissertações;
  17. Organizar os Seminários de Mestrado;
  18. Preparar, anualmente, o catálogo ou qualquer outra publicação que tenha por objetivo a divulgação do PGEC;
  19. Propor a estrutura curricular do PGEC, as ementas e unidades de crédito das disciplinas e atividades;
  20. Propor, discutir e aprovar as modificações a serem introduzidas neste Regulamento;
  21. Deliberar sobre situações e casos omissos no presente Regulamento, dentro de suas atribuições legais.

Art. 11 – Compete ao Coordenador Geral:

  1. Acompanhar os processos de avaliação do PGEC, junto à CAPES;
  2. Apresentar e encaminhar sugestões que visem ao desenvolvimento do PGEC;
  3. Convocar e presidir as reuniões da CCPGEC;
  4. Decidir ad referendum da CCPGEC em situações de urgência e de impedimento para ocorrer reunião deliberativa;
  5. Elaborar as propostas relativas à programação acadêmica do PGEC, bem como supervisionar sua execução;
  6. Promover o intercâmbio com outros programas de Pós-graduação nacionais e estrangeiros;
  7. Representar o PGEC, quando convidado, junto aos demais colegiados da UERJ, bem como junto a outros programas, órgãos e instituições;
  8. Representar o PGEC, perante os órgãos governamentais e agências oficiais de fomento;
  9. Supervisionar os serviços da Secretaria do PGEC e expedir declarações, certidões ou atestados relativos a atividades docentes e discentes.

TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I – DO CORPO DOCENTE

Art. 12 – O Corpo Docente do PGEC será composto por professores portadores do título de Doutor com elevada produtividade acadêmica e de pesquisas em Geomática.

§ 1º – Aos integrantes do Corpo Docente do PGEC será exigido exercício de atividade criadora, demonstrada pela produção científica em sua área de atuação e formação acadêmica.

§ 2º – A inclusão e exclusão de membros do Corpo Docente do PGEC deverá ser aprovada pela CCPGEC com base no plano de atividades do candidato e nas exigências de currículo e produção científica estabelecidas pelo PGEC.

§ 3º – Os corpo docente do PGEC será classificado em:

  1. permanentes – docentes em regime mínimo de 40 (quarenta) horas na UERJ, exercendo atividades de ensino, de orientação e de pesquisa e com produção acadêmica mínima definida pela CCPGEC;
  2. visitantes – docentes com vínculo funcional com outras instituições, que tenham sua atuação no programa viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a UERJ ou por bolsa concedida, para esse fim, por agência de fomento;
  3. colaboradores – docentes que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes mas participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e/ou da orientação de estudantes, independentemente do fato de possuírem ou não vínculo com a UERJ.

Art. 13 – O Corpo Docente deverá ser avaliado internamente pela CCPGEC a cada 03 (três) anos, com base nos critérios definidos pela CAPES para a avaliação dos Cursos de Mestrado em Engenharia da Computação – Área de Concentração em Geomática.

§ 1º – Os docentes que não atingirem o índice mínimo determinado pela CCPGEC poderão ser descredenciados do Corpo Docente do PGEC.

§ 2º – O reingresso do docente anteriormente descredenciado do Corpo Docente do PGEC envolverá o procedimento previsto no Art. 12, parágrafo 2o e somente poderá ser solicitado dois anos após o descredenciamento do docente no PGEC.

Art. 14 – A Orientação de Dissertações do PGEC deverá ser efetuada por, no máximo, dois Orientadores, sendo um, necessariamente, Docente Permanente do programa.

§ 1º – Cada docente em regime de trabalho de tempo integral (40 horas semanais) poderá orientar Dissertações de até 05 (cinco) alunos simultaneamente.

§ 2º – Cada docente em regime de tempo parcial (menos de 40 horas semanais) poderá orientar Dissertações de até 02 (dois) alunos simultaneamente.

§ 3º – A co-orientação das Dissertações por professores não pertencentes ao Corpo Docente do PGEC será permitida, com aprovação da CCPGEC, mantidas as exigências previstas no Art. 12, desde que o percentual de participação externa no número de docentes orientadores não ultrapasse 30% do total de orientações em curso.

Art. 15 – A participação de professores externos ao Corpo Docente em disciplinas do PGEC deverá ser previamente aprovada pela CCPGEC.

CAPÍTULO II – DA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO

Art. 16 – O PGEC destina-se a portadores de diploma de graduação plena em Engenharia da Computação, Engenharia Cartográfica, nas áreas das Geociências e em áreas afins com inserção nas linhas de pesquisa do Programa, outorgado por Instituição de Ensino Superior oficial ou reconhecida.

Parágrafo único – As áreas consideradas afins pelo PGEC são as que privilegiam uma formação conceitual com embasamento matemático e computacional, além de formação profissional na área do conhecimento das Ciências Exatas e da Terra.

Art. 17 – Os requerimentos de inscrição para o processo de seleção ao Curso de Mestrado deverão ser encaminhados à Secretaria do PGEC, de acordo com calendário divulgado em edital, após aprovação pela Sub-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (SR-2).

§ 1º – A inscrição para o processo de seleção ao Curso de Mestrado será formalizada mediante a apresentação da seguinte documentação:

  1. Ficha de Inscrição devidamente preenchida;
  2. Cópia frente e verso do diploma de graduação plena, com o respectivo registro ou revalidação, expedido por Instituição de Ensino Superior Oficial ou reconhecida;
  3. Cópia do histórico escolar do curso de graduação plena correspondente à alínea anterior, nas áreas definidas no Art. 16;
  4. Curriculum vitae;
  5. Cópia da carteira de identidade;
  6. Cópia do CPF;
  7. Duas cartas de recomendação de profissionais da área, preferencialmente de ex-professores do candidato, devendo-se evitar o nepotismo;
  8. Duas fotos 3×4 recentes.

§ 2º - Caso a IES não tenha expedido o diploma a que faz jus o candidato na ocasião das inscrições do processo seletivo, aceitar-se-á declaração da IES indicando a data de conclusão do curso e da colação de grau do candidato.

§ 3º - Os candidatos na situação do parágrafo anterior deverão atender, se selecionados, à exigência da alínea (b) no § 1º deste artigo, no prazo máximo de 12 (doze) meses.

Art. 18 – A seleção dos candidatos será efetuada pela Comissão de Seleção (CS) indicada pela CCPGEC, constituída, ao menos, por 03 (três) professores do Corpo Docente permanente do PGEC.

§ 1º – A Comissão de Seleção selecionará os candidatos a partir da análise do seu histórico acadêmico e profissional, juntamente com as duas cartas de referências exigidas no Art. 17 para inscrição no processo seletivo ao Programa.

§ 2º – A Comissão de Seleção poderá, a seu critério, exigir dos candidatos um teste de seleção e/ou entrevistas individuais, assim como decidir sobre o caráter eliminatório ou classificatório de cada etapa da seleção.

§ 3º – A Comissão de Seleção determinará a língua estrangeira em que os candidatos farão a prova eliminatória de proficiência, que será divulgada no Edital de Seleção.

§ 4º – Candidatos estrangeiros não lusófonos prestarão adicionalmente prova eliminatória de proficiência em língua portuguesa.

§ 5º – A seleção será efetuada a partir de uma lista de classificação em função da pontuação obtida, segundo critérios definidos no Edital de Seleção.

Art. 19 – A concessão de bolsas obedecerá à classificação feita pela Comissão de Seleção através de uma lista que será atualizada por processo seletivo.

TÍTULO IV – DO REGIME ACADÊMICO

CAPÍTULO I – DA ESTRUTURA E DURAÇÃO DOS CURSOS

Art. 20 – O Curso de Mestrado do PGEC, compreendendo a defesa da Dissertação, deverá ser concluído no período mínimo de 12 (doze) meses e máximo de 24 (vinte e quatro) meses.

§ 1º – Para integralização do Curso de Mestrado do PGEC, o período será computado a partir da data de início das atividades do aluno no curso.

§ 2º – O regime acadêmico do curso será semestral.

§ 3º – Em condições absolutamente justificadas e documentadas, a CCPGEC poderá conceder uma prorrogação de no máximo 6 (seis) meses, além dos 24 (vinte e quatro) meses definidos para integralização no caput deste Artigo.

§ 4º – A prorrogação de que trata o parágrafo anterior só poderá ser concedida uma única vez.

Art. 21 – O aluno poderá, com a devida autorização da CCPGEC, realizar atividades acadêmicas fora do PGEC, no país ou no exterior, desde que garantida a existência de Orientadores individuais qualificados, ambiente criador e condições materiais adequadas.

Art. 22 – Por proposta devidamente documentada e justificada, a CCPGEC poderá conceder trancamento de matrícula em qualquer fase do Curso, por prazo máximo de 6 (seis) meses, sem direito à renovação.

§ 1º – O período de trancamento de matrícula será computado no tempo máximo de integralização do Curso.

§ 2º – Em caso de retorno após o trancamento de matrícula, o aluno deverá seguir o regulamento vigente na ocasião da reabertura da mesma, devendo realizar as adaptações necessárias, se for o caso.

§ 3º – O aluno que tiver ultrapassado o período de trancamento legalmente autorizado será desligado do PGEC.

CAPÍTULO II – DO REGIME DE CRÉDITOS

Art. 23 – A integralização dos estudos necessários ao PGEC será expressa em unidades de crédito, de acordo com as normas em vigor na UERJ.

§ 1º – O número mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos exigido pelo PGEC deverá ser distribuído da seguinte forma: 3 (três) créditos relativos à disciplina Obrigatória (Grupo I); 6 (seis) créditos, no mínimo, dentre as disciplinas eletivas de Formação Básica (Grupo II); 9 (nove) créditos, no mínimo, entre as disciplinas eletivas de Formação Conceitual (Grupo III) e os 6 (seis) créditos restantes entre as disciplinas eletivas de Formação Conceitual e Formação Complementar ( Grupos III e IV) com concordância do orientador.

§ 2º – Será facultado ao aluno cursar até o máximo de 6 (seis) créditos em outro Programa de Pós-graduação stricto sensu, recomendado pela CAPES, ou em Cursos equivalentes de instituições estrangeiras, desde que haja concordância do(s) Orientador(es) e da CCPGEC.

Art. 24 – Será permitido o aproveitamento de créditos obtidos anteriormente em outro curso de pós-graduação stricto sensu, recomendado pela CAPES, ou em cursos equivalentes de instituições estrangeiras.

§ 1º – O aproveitamento de créditos obtidos anteriormente em outros cursos de pós-graduação não poderá ser superior a 6 (seis) créditos e dependerá de solicitação por parte do aluno e aceitação por parte da CCPGEC.

§ 2º – Só será aceito o aproveitamento de créditos de disciplinas que tenham sido cursadas há, no máximo, 03 (três) anos imediatamente anteriores à matrícula do aluno no PGEC, mediante apresentação de documentação explicitando o conteúdo programático, a carga horária e o conceito ou nota de seu rendimento acadêmico, expedidos pela instituição onde foram obtidos os créditos.

Art. 25 – O aluno fará todo o Curso sob o Regulamento vigente na ocasião da matrícula, exceto nos casos previstos no Art. 22, Parágrafo 2º.

CAPÍTULO III – DA MATRÍCULA E DA INSCRIÇÃO EM DISCIPLINAS

Art. 26 – Os candidatos selecionados serão convocados à matrícula obedecendo o edital que determinará o prazo para sua realização e os documentos necessários para sua efetivação, cumpridas as determinações dos Mandamentos Universitários.

Parágrafo único – O candidato selecionado que não efetivar sua matrícula, no prazo previsto no Edital de Seleção para o PGEC, perderá o direito à vaga, que será preenchida pelo candidato aprovado e classificado imediatamente após o último selecionado, na segunda fase de matrícula que será definida no edital.

Art. 27 – As inscrições em disciplinas e atividades serão feitas periodicamente, nos prazos e nos termos estabelecidos pela CCPGEC, em todas as fases dos estudos até a obtenção do título de Mestre, observado o calendário acadêmico de pós-graduação stricto sensu da Sub-Reitoria de Pós-graduação e Pesquisa.

Parágrafo único – O aluno deverá obrigatoriamente fazer inscrição em disciplina ou atividade a cada período letivo.

Art. 28 – O cancelamento de inscrição em disciplina poderá ser concedido mediante requerimento do interessado, e não implicará em reprovação na disciplina, desde que observado o prazo previsto no calendário do programa.

Art. 29 – Os alunos deverão apresentar a evolução dos seus trabalhos de Dissertação através de Seminários de acompanhamento.

§ 1º – Os Seminários de acompanhamento serão avaliados por uma Comissão, indicada pela CCPGEC, constituída por três membros do corpo docente, incluindo o Orientador.

§ 2º – A não apresentação do Seminário de acompanhamento poderá implicar o desligamento do aluno do PGEC, a critério da CCPGEC.

Art. 30 – Poderão cursar disciplinas do PGEC alunos regularmente matriculados em cursos de pós-graduação stricto sensu da UERJ ou de outra Instituição de Ensino Superior.

Parágrafo único – Os alunos mencionados no caput deste artigo serão considerados Alunos Especiais do PGEC.

Art. 31 – Caberá a CCPGEC decidir, a cada período, sobre a inscrição de Aluno Especial.

Art. 32 – Todos os alunos do PGEC deverão realizar seu Estágio de Docência junto às disciplinas de Graduação da UERJ, conforme disposto na Deliberação nº 022/2000.

§ 1º – Caberá ao Orientador encaminhar para aprovação na CCPGEC o plano de trabalho para o Estágio de Docência de seus orientados.

§ 2º – Os alunos deverão dedicar no mínimo 15 (quinze) horas para esta atividade.

CAPÍTULO IV – DA VERIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO

Art. 33 – O aproveitamento em cada disciplina será avaliado através de provas, exames, trabalhos ou projetos escritos em português, e será traduzido por graus numéricos expressos em valores de 0,0 (zero) a 10,0 (dez inteiros), computados até a primeira casa decimal.

§ 1º – As atividades obrigatórias denominadas “Seminários” e “Elaboração de Dissertação”, serão avaliadas por intermédio das menções “S” (Satisfatório) ou “NS” (Não-Satisfatório).

§ 2º – Será aprovado, fazendo jus aos créditos, o aluno que obtiver, em cada disciplina, média final igual ou superior a 7,0 (sete inteiros) e freqüência igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento) da carga horária de cada disciplina.

§ 3º – O aluno que não atender aos critérios definidos no parágrafo anterior será reprovado na disciplina.

Art. 34 – O aluno que, tendo mantido freqüência de no mínimo 85% (oitenta e cinco por cento) deixar, por motivo justificado e excepcional, de cumprir pequena parte do total dos trabalhos escolares exigidos, poderá receber, a critério do professor responsável pela disciplina, em lugar do grau, o conceito “I” (Incompleto), refletindo uma situação temporária.

Parágrafo único – A situação temporária transformar-se-á em reprovação se o aluno não completar os trabalhos exigidos até 15 (quinze) dias após o início do período letivo subseqüente, caso em que a nota atribuída será 0,0 (zero).

Art. 35 – As condições a seguir discriminadas determinam a exclusão do aluno do Programa:

  1. caso seja reprovado mais de uma vez durante o curso;
  2. caso obtenha menção “Não-Satisfatório” (NS) ou venha a ser reprovado por faltas na atividade acadêmica obrigatória de Seminários ou Elaboração de Dissertação;
  3. caso seja reprovado na defesa de sua dissertação de mestrado ou, uma vez tendo obtido a aprovação condicionada à satisfação de exigências, não as tenha cumprido no prazo estabelecido pela banca examinadora;
  4. caso tenha sido aprovado na sua defesa de dissertação de mestrado, sem, contudo, ter entregue o material especificado no prazo previsto, conforme o especificado no artigo 39 deste Regulamento.

CAPÍTULO V – DA ELABORAÇÃO, APRESENTAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÃO.

Art. 36 – O julgamento da Dissertação será solicitado pelo candidato à CCPGEC, mediante requerimento aprovado pelo orientador.

Art. 37 – A Dissertação de Mestrado será examinada por uma Banca constituída pelo(s) Orientador(es) além de, no mínimo, 2 (dois) membros com a titulação de doutor, sendo pelo menos um necessariamente externo ao Corpo Docente do PGEC, e não pertencente ao quadro funcional ativo de docentes da UERJ.

§ 1º – A composição da Banca Examinadora, a data e o horário da defesa da Dissertação deverão ser divulgados com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência da data da defesa.

§ 2º – Cabe ao orientador presidir a Banca Examinadora da Dissertação de Mestrado. Na sua falta ou impedimento, a CCPGEC designará um substituto.

§ 3º – Caberá ao orientador da Dissertação a indicação dos nomes para composição da Banca Examinadora, bem como um suplente interno e outro externo.

§ 4º – Caberá a CCPGEC aprovar a indicação dos membros titulares da Banca Examinadora, bem como dos suplentes.

§ 5º – O encaminhamento da Dissertação para defesa aos membros efetivos e suplentes deverá ocorrer com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista para a mesma, podendo, entretanto, a juízo do Orientador de Dissertação, de comum acordo com o Coordenador do Programa, ser concedido intervalo menor.

Art. 38 – A argüição da Dissertação será feita pela Comissão Examinadora, em sessão pública na UERJ, na qual o candidato deverá expor em português o conteúdo do trabalho no tempo compreendido entre 40 e 50 minutos.

§ 1º – Na apreciação da Dissertação e considerando os seus aspectos de originalidade, adequação metodológica e contribuição para o conhecimento do tema, a Banca Examinadora deliberará e atribuirá uma das seguintes menções: APROVADA SEM RESTRIÇÕES, APROVADA COM RESTRIÇÕES ou REPROVADA.

§ 2º – Terminado o julgamento, a Banca Examinadora deverá lavrar uma ata e encaminhá-la à CCPGEC para homologação.

§ 3º – Qualquer restrição por parte da Banca Examinadora que redunde em exigência de alteração da Dissertação, deverá ser registrada em ata e caberá ao aluno cumprir as exigências dentro do prazo estipulado pela Banca Examinadora, que não poderá exceder o período de 60 (sessenta) dias corridos.

§ 4º – Caberá ao orientador da dissertação atestar o cumprimento das exigências constantes do parágrafo anterior.

§ 5º – O não cumprimento do estabelecido no parágrafo anterior dentro do prazo estipulado, implicará a reprovação da Dissertação.

Art. 39 – Após a conclusão dos trabalhos relativos a Elaboração de Dissertação de Mestrado, incluindo-se a Defesa e a implementação das correções do trabalho escrito por ventura especificadas na respectiva ata de defesa de Dissertação, o aluno deverá entregar na secretaria do PGEC, em prazo não superior a 15 (quinze) dias corridos, contados da data da defesa ou da data da conclusão dos trabalhos de correção da dissertação, o seguinte material:

  1. dois exemplares encadernados da Dissertação, conforme modelo-padrão de capa adotado pelo PGEC;
  2. um exemplar completo da dissertação gravado em mídia digital, em formato pdf ou similar. Este exemplar destina-se à Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UERJ;
  3. o comprovante de pagamento de taxa de requerimento de diploma, cujas instruções de preenchimento serão fornecidas pela secretaria do PGEC;
  4. os demais documentos necessários à montagem do respectivo processo de confecção de diploma.

Parágrafo único – O não cumprimento do dispositivo acima estabelecido acarretará no cancelamento da matrícula do aluno do PGEC e na conseqüente perda do título a ser conferido, em caráter irrevogável, excetuando-se motivo de força maior, desde que devidamente comprovado.

CAPÍTULO VI – DO TÍTULO DE MESTRE

Art. 40 – Ao aluno que cumprir todas as exigências deste Regulamento, nos mandamentos universitários em vigor, e for aprovado na defesa de Dissertação, será conferido o título de “Mestre em Engenharia de Computação – Geomática”.

TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 41 – Os mesmos direitos concedidos neste regulamento aos portadores do título de Doutor poderão ser concedidos aos portadores do título de Livre-Docência, reconhecido na forma da lei.

Art. 42 – Este Regulamento está sujeito às normas de caráter geral vigentes na UERJ, bem como as que vierem a ser estabelecidas para os Programas de Pós-graduação desta Universidade.

Art. 43 – Este Regulamento deverá ser revisto após três anos de sua entrada em vigor.

Art. 44 – Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela CCPGEC em primeira instância.

ANEXO

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO – ÁREA DE CONCENTRAÇÃO DE GEOMÁTICA
CURSO DE MESTRADO ACADÊMICO
ESTRUTURA CURRICULAR

Atividades Obrigatórias

Disciplina Departamento Carga Horária (h) Créditos
Defesa de Dissertação de Mestrado - 00 00
Seminários - 00 00
Elaboração de Dissertação - 00 00

Disciplinas Obrigatórias (grupo I)

Disciplina Departamento Carga Horária (h) Créditos
Metodologia Científica Engenharia de Sistemas e Computação 45 03

Disciplinas Eletivas de Formação Básica (grupo II)

Disciplina Departamento Carga Horária (h) Créditos
Banco de Dados Engenharia de Sistemas e Computação 45 03
Cartografia Geral Engenharia Cartográfica 45 03
Fundamentos de Ciências da Terra para a Geomática Engenharia Cartográfica 45 03
Geomática Engenharia Cartográfica 45 03
Sistemas de Informações Geográficas Engenharia de Sistemas e Computação 45 03
Mínimo a cursar 90 06

Disciplinas Eletivas de Formação Conceitual (grupo III)

Disciplina Departamento Carga Horária (h) Créditos
Análise Espacial Engenharia de Sistemas e Computação 45 03
Banco de Dados Espaciais Engenharia de Sistemas e Computação 45 03
Cartografia Digital Engenharia Cartográfica 45 03
Computação de Alto Desempenho Engenharia de Sistemas e Computação 45 03
Engenharia de Software para a Geomática Engenharia de Sistemas e Computação 45 03
Estatística Aplicada à Geomática Engenharia Cartográfica 45 03
Fotogrametria Digital Engenharia Cartográfica 45 03
Geoestatística Engenharia Cartográfica 45 03
Inteligência Computacional Aplicada à Geomática Engenharia de Sistemas e Computação 45 03
Posicionamento Geodésico por Satélites Engenharia Cartográfica 45 03
Processamento Digital de Imagens Engenharia Elétrica 45 03
Sensoriamento Remoto Engenharia Cartográfica 45 03
Tecnologias de Internet Aplicadas à Geomática Engenharia de Sistemas e Computação 45 03
Mínimo a cursar 135 09

Disciplinas Eletivas de Formação Complementar (grupo iv)

^ Disciplina ^ Departamento ^ Carga Horária (h) ^ Créditos |

Geomática Aplicada ao Planejamento Ambiental e Regional Engenharia de Sistemas e Computação 45 03
Gestão Territorial Engenharia Cartográfica 45 03
Hidrologia, Planejamento de Recursos Hídricos e Geomática Engenharia Sanitária e Ambiental 45 03
Ontologias e WEB Semântica Engenharia de Sistemas e Computação 45 03
Sistemas Baseados em Conhecimentos e Agentes Aplicados à Geomática Engenharia de Sistemas e Computação 45 03
Sistemas de Suporte à Decisão Espacial Engenharia de Sistemas e Computação 45 03
Tópicos Especiais em Geomática I Engenharia de Sistemas e Computação 45 03
Tópicos Especiais em Geomática II Engenharia Cartográfica 45 03
Total geral 360 24

* Mínimo a cursar de 6 (seis) créditos do Grupo III ou do Grupo IV com a concordância do Orientador.

 
Voltar ao topo
programa.txt · Última modificação: 30/06/2009 19:31 por araujo
 
 
CC Attribution-Noncommercial-Share Alike 3.0 Unported
chimeric.de = chi`s home Valid CSS Driven by DokuWiki do yourself a favour and use a real browser - get firefox!! Recent changes RSS feed Valid XHTML 1.0