REGULAMENTO ESPECÍFICO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO – ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM GEOMÁTICA – CURSO DE MESTRADO ACADÊMICO
Art. 1º – O Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Computação (PGEC), Área de Concentração em Geomática, é um programa interdisciplinar, resultante da fusão das áreas do conhecimento de Engenharia de Sistemas e Computação e de Engenharia Cartográfica, estendendo-se às demais áreas do conhecimento das Geociências.
Art. 2º – O PGEC tem por finalidade o aprimoramento científico-tecnológico de portadores de diploma de graduação plena em Engenharia da Computação, Engenharia Cartográfica, nas áreas das Geociências e áreas afins com inserção nas linhas de pesquisa do Programa. Para tal, promove o desenvolvimento da pesquisa teórica e aplicada em Sistemas de Informação Geográfica, Processamento de Imagens Digitais, Inteligência Computacional, Bancos de Dados, Cartografia, Geodésia e Fotogrametria, visando à formação de docentes, pesquisadores e profissionais altamente qualificados para o desenvolvimento de atividades científicas e tecnológicas nas áreas do conhecimento acima mencionadas, as quais constituem a Área de Concentração denominada Geomática.
Art. 3º – O PGEC da UERJ tem como objetivos principais:
Art. 4º – O PGEC é oferecido pela Faculdade de Engenharia (FEN/UERJ), integrante do Centro de Tecnologia e Ciências, sob orientação acadêmica e administrativa dos Departamentos de Engenharia de Sistemas e Computação (DESC) e de Engenharia Cartográfica (CARTO).
Art. 5º – O PGEC será coordenado por um colegiado, denominado Comissão de Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Computação, cuja sigla será CCPGEC. Este colegiado será constituído pelo Corpo Docente Permanente do programa pertencente ao quadro funcional ativo de docentes da UERJ, por um representante discente, eleito por seus pares, e por seu suplente, que o substituirá, em seus impedimentos, nas reuniões da CCPGEC.
Art. 6º – A eleição dos Coordenadores Geral e Adjunto será feita pela CCPGEC, dentre seus membros docentes.
Parágrafo único – No impedimento do Coordenador Geral, o Coordenador Adjunto assumirá as suas atribuições legais.
Art. 7º – A composição da CCPGEC, incluindo a indicação de seus Coordenadores Geral e Adjunto será homologada pelo Conselho Departamental da Faculdade de Engenharia e nomeada em Portaria do Diretor.
Art. 8º – A CCPGEC reunir-se-á sempre que necessário, por convocação do Coordenador Geral ou da maioria de seus membros.
§ 1º – As decisões da CCPGEC serão expressas por maioria simples de votos dos presentes.
§ 2º – Em caso de empate, caberá ao Coordenador Geral o voto da qualidade.
§ 3º – As decisões da CCPGEC poderão ser objeto de recurso, apresentado ao Conselho Departamental da Faculdade de Engenharia, em segunda instância, e ao Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CSEPE) em terceira e última instância na UERJ.
Art. 9º – Os mandatos dos Coordenadores Geral e Adjunto do PGEC são de dois anos, permitida apenas uma recondução consecutiva, sendo, entretanto, desejável a alternância de funções e o rodízio dos Docentes empossados nesses cargos, tanto no âmbito do PGEC, quanto no âmbito dos departamentos de vínculo dos Docentes.
Parágrafo único – O mandato do representante discente é de um ano, não sendo permitida a recondução.
Art. 10 – Compete à CCPGEC:
Art. 11 – Compete ao Coordenador Geral:
Art. 12 – O Corpo Docente do PGEC será composto por professores portadores do título de Doutor com elevada produtividade acadêmica e de pesquisas em Geomática.
§ 1º – Aos integrantes do Corpo Docente do PGEC será exigido exercício de atividade criadora, demonstrada pela produção científica em sua área de atuação e formação acadêmica.
§ 2º – A inclusão e exclusão de membros do Corpo Docente do PGEC deverá ser aprovada pela CCPGEC com base no plano de atividades do candidato e nas exigências de currículo e produção científica estabelecidas pelo PGEC.
§ 3º – Os corpo docente do PGEC será classificado em:
Art. 13 – O Corpo Docente deverá ser avaliado internamente pela CCPGEC a cada 03 (três) anos, com base nos critérios definidos pela CAPES para a avaliação dos Cursos de Mestrado em Engenharia da Computação – Área de Concentração em Geomática.
§ 1º – Os docentes que não atingirem o índice mínimo determinado pela CCPGEC poderão ser descredenciados do Corpo Docente do PGEC.
§ 2º – O reingresso do docente anteriormente descredenciado do Corpo Docente do PGEC envolverá o procedimento previsto no Art. 12, parágrafo 2o e somente poderá ser solicitado dois anos após o descredenciamento do docente no PGEC.
Art. 14 – A Orientação de Dissertações do PGEC deverá ser efetuada por, no máximo, dois Orientadores, sendo um, necessariamente, Docente Permanente do programa.
§ 1º – Cada docente em regime de trabalho de tempo integral (40 horas semanais) poderá orientar Dissertações de até 05 (cinco) alunos simultaneamente.
§ 2º – Cada docente em regime de tempo parcial (menos de 40 horas semanais) poderá orientar Dissertações de até 02 (dois) alunos simultaneamente.
§ 3º – A co-orientação das Dissertações por professores não pertencentes ao Corpo Docente do PGEC será permitida, com aprovação da CCPGEC, mantidas as exigências previstas no Art. 12, desde que o percentual de participação externa no número de docentes orientadores não ultrapasse 30% do total de orientações em curso.
Art. 15 – A participação de professores externos ao Corpo Docente em disciplinas do PGEC deverá ser previamente aprovada pela CCPGEC.
Art. 16 – O PGEC destina-se a portadores de diploma de graduação plena em Engenharia da Computação, Engenharia Cartográfica, nas áreas das Geociências e em áreas afins com inserção nas linhas de pesquisa do Programa, outorgado por Instituição de Ensino Superior oficial ou reconhecida.
Parágrafo único – As áreas consideradas afins pelo PGEC são as que privilegiam uma formação conceitual com embasamento matemático e computacional, além de formação profissional na área do conhecimento das Ciências Exatas e da Terra.
Art. 17 – Os requerimentos de inscrição para o processo de seleção ao Curso de Mestrado deverão ser encaminhados à Secretaria do PGEC, de acordo com calendário divulgado em edital, após aprovação pela Sub-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (SR-2).
§ 1º – A inscrição para o processo de seleção ao Curso de Mestrado será formalizada mediante a apresentação da seguinte documentação:
§ 2º - Caso a IES não tenha expedido o diploma a que faz jus o candidato na ocasião das inscrições do processo seletivo, aceitar-se-á declaração da IES indicando a data de conclusão do curso e da colação de grau do candidato.
§ 3º - Os candidatos na situação do parágrafo anterior deverão atender, se selecionados, à exigência da alínea (b) no § 1º deste artigo, no prazo máximo de 12 (doze) meses.
Art. 18 – A seleção dos candidatos será efetuada pela Comissão de Seleção (CS) indicada pela CCPGEC, constituída, ao menos, por 03 (três) professores do Corpo Docente permanente do PGEC.
§ 1º – A Comissão de Seleção selecionará os candidatos a partir da análise do seu histórico acadêmico e profissional, juntamente com as duas cartas de referências exigidas no Art. 17 para inscrição no processo seletivo ao Programa.
§ 2º – A Comissão de Seleção poderá, a seu critério, exigir dos candidatos um teste de seleção e/ou entrevistas individuais, assim como decidir sobre o caráter eliminatório ou classificatório de cada etapa da seleção.
§ 3º – A Comissão de Seleção determinará a língua estrangeira em que os candidatos farão a prova eliminatória de proficiência, que será divulgada no Edital de Seleção.
§ 4º – Candidatos estrangeiros não lusófonos prestarão adicionalmente prova eliminatória de proficiência em língua portuguesa.
§ 5º – A seleção será efetuada a partir de uma lista de classificação em função da pontuação obtida, segundo critérios definidos no Edital de Seleção.
Art. 19 – A concessão de bolsas obedecerá à classificação feita pela Comissão de Seleção através de uma lista que será atualizada por processo seletivo.
Art. 20 – O Curso de Mestrado do PGEC, compreendendo a defesa da Dissertação, deverá ser concluído no período mínimo de 12 (doze) meses e máximo de 24 (vinte e quatro) meses.
§ 1º – Para integralização do Curso de Mestrado do PGEC, o período será computado a partir da data de início das atividades do aluno no curso.
§ 2º – O regime acadêmico do curso será semestral.
§ 3º – Em condições absolutamente justificadas e documentadas, a CCPGEC poderá conceder uma prorrogação de no máximo 6 (seis) meses, além dos 24 (vinte e quatro) meses definidos para integralização no caput deste Artigo.
§ 4º – A prorrogação de que trata o parágrafo anterior só poderá ser concedida uma única vez.
Art. 21 – O aluno poderá, com a devida autorização da CCPGEC, realizar atividades acadêmicas fora do PGEC, no país ou no exterior, desde que garantida a existência de Orientadores individuais qualificados, ambiente criador e condições materiais adequadas.
Art. 22 – Por proposta devidamente documentada e justificada, a CCPGEC poderá conceder trancamento de matrícula em qualquer fase do Curso, por prazo máximo de 6 (seis) meses, sem direito à renovação.
§ 1º – O período de trancamento de matrícula será computado no tempo máximo de integralização do Curso.
§ 2º – Em caso de retorno após o trancamento de matrícula, o aluno deverá seguir o regulamento vigente na ocasião da reabertura da mesma, devendo realizar as adaptações necessárias, se for o caso.
§ 3º – O aluno que tiver ultrapassado o período de trancamento legalmente autorizado será desligado do PGEC.
Art. 23 – A integralização dos estudos necessários ao PGEC será expressa em unidades de crédito, de acordo com as normas em vigor na UERJ.
§ 1º – O número mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos exigido pelo PGEC deverá ser distribuído da seguinte forma: 3 (três) créditos relativos à disciplina Obrigatória (Grupo I); 6 (seis) créditos, no mínimo, dentre as disciplinas eletivas de Formação Básica (Grupo II); 9 (nove) créditos, no mínimo, entre as disciplinas eletivas de Formação Conceitual (Grupo III) e os 6 (seis) créditos restantes entre as disciplinas eletivas de Formação Conceitual e Formação Complementar ( Grupos III e IV) com concordância do orientador.
§ 2º – Será facultado ao aluno cursar até o máximo de 6 (seis) créditos em outro Programa de Pós-graduação stricto sensu, recomendado pela CAPES, ou em Cursos equivalentes de instituições estrangeiras, desde que haja concordância do(s) Orientador(es) e da CCPGEC.
Art. 24 – Será permitido o aproveitamento de créditos obtidos anteriormente em outro curso de pós-graduação stricto sensu, recomendado pela CAPES, ou em cursos equivalentes de instituições estrangeiras.
§ 1º – O aproveitamento de créditos obtidos anteriormente em outros cursos de pós-graduação não poderá ser superior a 6 (seis) créditos e dependerá de solicitação por parte do aluno e aceitação por parte da CCPGEC.
§ 2º – Só será aceito o aproveitamento de créditos de disciplinas que tenham sido cursadas há, no máximo, 03 (três) anos imediatamente anteriores à matrícula do aluno no PGEC, mediante apresentação de documentação explicitando o conteúdo programático, a carga horária e o conceito ou nota de seu rendimento acadêmico, expedidos pela instituição onde foram obtidos os créditos.
Art. 25 – O aluno fará todo o Curso sob o Regulamento vigente na ocasião da matrícula, exceto nos casos previstos no Art. 22, Parágrafo 2º.
Art. 26 – Os candidatos selecionados serão convocados à matrícula obedecendo o edital que determinará o prazo para sua realização e os documentos necessários para sua efetivação, cumpridas as determinações dos Mandamentos Universitários.
Parágrafo único – O candidato selecionado que não efetivar sua matrícula, no prazo previsto no Edital de Seleção para o PGEC, perderá o direito à vaga, que será preenchida pelo candidato aprovado e classificado imediatamente após o último selecionado, na segunda fase de matrícula que será definida no edital.
Art. 27 – As inscrições em disciplinas e atividades serão feitas periodicamente, nos prazos e nos termos estabelecidos pela CCPGEC, em todas as fases dos estudos até a obtenção do título de Mestre, observado o calendário acadêmico de pós-graduação stricto sensu da Sub-Reitoria de Pós-graduação e Pesquisa.
Parágrafo único – O aluno deverá obrigatoriamente fazer inscrição em disciplina ou atividade a cada período letivo.
Art. 28 – O cancelamento de inscrição em disciplina poderá ser concedido mediante requerimento do interessado, e não implicará em reprovação na disciplina, desde que observado o prazo previsto no calendário do programa.
Art. 29 – Os alunos deverão apresentar a evolução dos seus trabalhos de Dissertação através de Seminários de acompanhamento.
§ 1º – Os Seminários de acompanhamento serão avaliados por uma Comissão, indicada pela CCPGEC, constituída por três membros do corpo docente, incluindo o Orientador.
§ 2º – A não apresentação do Seminário de acompanhamento poderá implicar o desligamento do aluno do PGEC, a critério da CCPGEC.
Art. 30 – Poderão cursar disciplinas do PGEC alunos regularmente matriculados em cursos de pós-graduação stricto sensu da UERJ ou de outra Instituição de Ensino Superior.
Parágrafo único – Os alunos mencionados no caput deste artigo serão considerados Alunos Especiais do PGEC.
Art. 31 – Caberá a CCPGEC decidir, a cada período, sobre a inscrição de Aluno Especial.
Art. 32 – Todos os alunos do PGEC deverão realizar seu Estágio de Docência junto às disciplinas de Graduação da UERJ, conforme disposto na Deliberação nº 022/2000.
§ 1º – Caberá ao Orientador encaminhar para aprovação na CCPGEC o plano de trabalho para o Estágio de Docência de seus orientados.
§ 2º – Os alunos deverão dedicar no mínimo 15 (quinze) horas para esta atividade.
Art. 33 – O aproveitamento em cada disciplina será avaliado através de provas, exames, trabalhos ou projetos escritos em português, e será traduzido por graus numéricos expressos em valores de 0,0 (zero) a 10,0 (dez inteiros), computados até a primeira casa decimal.
§ 1º – As atividades obrigatórias denominadas “Seminários” e “Elaboração de Dissertação”, serão avaliadas por intermédio das menções “S” (Satisfatório) ou “NS” (Não-Satisfatório).
§ 2º – Será aprovado, fazendo jus aos créditos, o aluno que obtiver, em cada disciplina, média final igual ou superior a 7,0 (sete inteiros) e freqüência igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento) da carga horária de cada disciplina.
§ 3º – O aluno que não atender aos critérios definidos no parágrafo anterior será reprovado na disciplina.
Art. 34 – O aluno que, tendo mantido freqüência de no mínimo 85% (oitenta e cinco por cento) deixar, por motivo justificado e excepcional, de cumprir pequena parte do total dos trabalhos escolares exigidos, poderá receber, a critério do professor responsável pela disciplina, em lugar do grau, o conceito “I” (Incompleto), refletindo uma situação temporária.
Parágrafo único – A situação temporária transformar-se-á em reprovação se o aluno não completar os trabalhos exigidos até 15 (quinze) dias após o início do período letivo subseqüente, caso em que a nota atribuída será 0,0 (zero).
Art. 35 – As condições a seguir discriminadas determinam a exclusão do aluno do Programa:
Art. 36 – O julgamento da Dissertação será solicitado pelo candidato à CCPGEC, mediante requerimento aprovado pelo orientador.
Art. 37 – A Dissertação de Mestrado será examinada por uma Banca constituída pelo(s) Orientador(es) além de, no mínimo, 2 (dois) membros com a titulação de doutor, sendo pelo menos um necessariamente externo ao Corpo Docente do PGEC, e não pertencente ao quadro funcional ativo de docentes da UERJ.
§ 1º – A composição da Banca Examinadora, a data e o horário da defesa da Dissertação deverão ser divulgados com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência da data da defesa.
§ 2º – Cabe ao orientador presidir a Banca Examinadora da Dissertação de Mestrado. Na sua falta ou impedimento, a CCPGEC designará um substituto.
§ 3º – Caberá ao orientador da Dissertação a indicação dos nomes para composição da Banca Examinadora, bem como um suplente interno e outro externo.
§ 4º – Caberá a CCPGEC aprovar a indicação dos membros titulares da Banca Examinadora, bem como dos suplentes.
§ 5º – O encaminhamento da Dissertação para defesa aos membros efetivos e suplentes deverá ocorrer com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista para a mesma, podendo, entretanto, a juízo do Orientador de Dissertação, de comum acordo com o Coordenador do Programa, ser concedido intervalo menor.
Art. 38 – A argüição da Dissertação será feita pela Comissão Examinadora, em sessão pública na UERJ, na qual o candidato deverá expor em português o conteúdo do trabalho no tempo compreendido entre 40 e 50 minutos.
§ 1º – Na apreciação da Dissertação e considerando os seus aspectos de originalidade, adequação metodológica e contribuição para o conhecimento do tema, a Banca Examinadora deliberará e atribuirá uma das seguintes menções: APROVADA SEM RESTRIÇÕES, APROVADA COM RESTRIÇÕES ou REPROVADA.
§ 2º – Terminado o julgamento, a Banca Examinadora deverá lavrar uma ata e encaminhá-la à CCPGEC para homologação.
§ 3º – Qualquer restrição por parte da Banca Examinadora que redunde em exigência de alteração da Dissertação, deverá ser registrada em ata e caberá ao aluno cumprir as exigências dentro do prazo estipulado pela Banca Examinadora, que não poderá exceder o período de 60 (sessenta) dias corridos.
§ 4º – Caberá ao orientador da dissertação atestar o cumprimento das exigências constantes do parágrafo anterior.
§ 5º – O não cumprimento do estabelecido no parágrafo anterior dentro do prazo estipulado, implicará a reprovação da Dissertação.
Art. 39 – Após a conclusão dos trabalhos relativos a Elaboração de Dissertação de Mestrado, incluindo-se a Defesa e a implementação das correções do trabalho escrito por ventura especificadas na respectiva ata de defesa de Dissertação, o aluno deverá entregar na secretaria do PGEC, em prazo não superior a 15 (quinze) dias corridos, contados da data da defesa ou da data da conclusão dos trabalhos de correção da dissertação, o seguinte material:
Parágrafo único – O não cumprimento do dispositivo acima estabelecido acarretará no cancelamento da matrícula do aluno do PGEC e na conseqüente perda do título a ser conferido, em caráter irrevogável, excetuando-se motivo de força maior, desde que devidamente comprovado.
Art. 40 – Ao aluno que cumprir todas as exigências deste Regulamento, nos mandamentos universitários em vigor, e for aprovado na defesa de Dissertação, será conferido o título de “Mestre em Engenharia de Computação – Geomática”.
Art. 41 – Os mesmos direitos concedidos neste regulamento aos portadores do título de Doutor poderão ser concedidos aos portadores do título de Livre-Docência, reconhecido na forma da lei.
Art. 42 – Este Regulamento está sujeito às normas de caráter geral vigentes na UERJ, bem como as que vierem a ser estabelecidas para os Programas de Pós-graduação desta Universidade.
Art. 43 – Este Regulamento deverá ser revisto após três anos de sua entrada em vigor.
Art. 44 – Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela CCPGEC em primeira instância.
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO – ÁREA DE CONCENTRAÇÃO DE GEOMÁTICA |
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CURSO DE MESTRADO ACADÊMICO |
ESTRUTURA CURRICULAR |
Disciplina | Departamento | Carga Horária (h) | Créditos |
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Defesa de Dissertação de Mestrado | - | 00 | 00 |
Seminários | - | 00 | 00 |
Elaboração de Dissertação | - | 00 | 00 |
Disciplina | Departamento | Carga Horária (h) | Créditos |
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Metodologia Científica | Engenharia de Sistemas e Computação | 45 | 03 |
Disciplina | Departamento | Carga Horária (h) | Créditos |
---|---|---|---|
Banco de Dados | Engenharia de Sistemas e Computação | 45 | 03 |
Cartografia Geral | Engenharia Cartográfica | 45 | 03 |
Fundamentos de Ciências da Terra para a Geomática | Engenharia Cartográfica | 45 | 03 |
Geomática | Engenharia Cartográfica | 45 | 03 |
Sistemas de Informações Geográficas | Engenharia de Sistemas e Computação | 45 | 03 |
Mínimo a cursar | 90 | 06 |
Disciplina | Departamento | Carga Horária (h) | Créditos |
---|---|---|---|
Análise Espacial | Engenharia de Sistemas e Computação | 45 | 03 |
Banco de Dados Espaciais | Engenharia de Sistemas e Computação | 45 | 03 |
Cartografia Digital | Engenharia Cartográfica | 45 | 03 |
Computação de Alto Desempenho | Engenharia de Sistemas e Computação | 45 | 03 |
Engenharia de Software para a Geomática | Engenharia de Sistemas e Computação | 45 | 03 |
Estatística Aplicada à Geomática | Engenharia Cartográfica | 45 | 03 |
Fotogrametria Digital | Engenharia Cartográfica | 45 | 03 |
Geoestatística | Engenharia Cartográfica | 45 | 03 |
Inteligência Computacional Aplicada à Geomática | Engenharia de Sistemas e Computação | 45 | 03 |
Posicionamento Geodésico por Satélites | Engenharia Cartográfica | 45 | 03 |
Processamento Digital de Imagens | Engenharia Elétrica | 45 | 03 |
Sensoriamento Remoto | Engenharia Cartográfica | 45 | 03 |
Tecnologias de Internet Aplicadas à Geomática | Engenharia de Sistemas e Computação | 45 | 03 |
Mínimo a cursar | 135 | 09 |
^ Disciplina ^ Departamento ^ Carga Horária (h) ^ Créditos |
Geomática Aplicada ao Planejamento Ambiental e Regional | Engenharia de Sistemas e Computação | 45 | 03 |
Gestão Territorial | Engenharia Cartográfica | 45 | 03 |
Hidrologia, Planejamento de Recursos Hídricos e Geomática | Engenharia Sanitária e Ambiental | 45 | 03 |
Ontologias e WEB Semântica | Engenharia de Sistemas e Computação | 45 | 03 |
Sistemas Baseados em Conhecimentos e Agentes Aplicados à Geomática | Engenharia de Sistemas e Computação | 45 | 03 |
Sistemas de Suporte à Decisão Espacial | Engenharia de Sistemas e Computação | 45 | 03 |
Tópicos Especiais em Geomática I | Engenharia de Sistemas e Computação | 45 | 03 |
Tópicos Especiais em Geomática II | Engenharia Cartográfica | 45 | 03 |
Total geral | 360 | 24 |
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* Mínimo a cursar de 6 (seis) créditos do Grupo III ou do Grupo IV com a concordância do Orientador.